Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 881.2210.3800.6696

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CEDAE - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.

O Tribunal Regional não se furtou de entregar a prestação jurisdicional a que está constitucionalmente afeto. Houve a transcrição da cláusula coletiva específica sobre a jornada de trabalho, cujo teor se repete nas demais normas apontadas pela reclamada. Não houve error in procedendo a justificar a pretensão de nulidade deduzida na instância extraordinária. EMPREGADO SUBMETIDO À JORNADA 24X72 - DIVISOR APLICÁVEL - NORMA COLETIVA - RESSALVA EXPRESSA A EMPREGADOS SUBMETIDOS À JORNADA ESPECIAL. 1. Incontroverso nos autos que o autor estava submetido à jornada 24x72. 2. Consta na norma coletiva transcrita no acórdão regional que « A Companhia, por liberalidade, manterá em vigor a jornada máxima de 40 (quarenta) horas para todos os seus empregados que não trabalhem em regime de escala 24 x 72, ressalvadas as situações de empregados que, em virtude de lei, estejam submetidos à jornada semanal especial. A jornada semanal ora pactuada de 40 horas, ressalvadas as situações de empregados que, em virtude de lei, estejam submetidos à jornada semanal especial, não acarretará em qualquer alteração no divisor para apuração do salário-hora, que será 220 «. 3. Constata-se que a discussão não envolve a validade da norma coletiva (Tema 1046 do STF), pois não foi negada vigência à norma coletiva no tocante ao divisor, uma vez que esta excetua os trabalhadores em regime especial de 24x72 da aplicação do divisor 220. 4. Esta Corte Superior já teve a oportunidade de examinar a situação dos empregados submetidos à jornada 24x72 à luz da cláusula coletiva apontada pela reclamada e a inaplicabilidade do divisor 220. Precedentes. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 297/TST. O Tribunal Regional deu provimento aos embargos de declaração opostos pela reclamante para deferir as diferenças de horas extraordinárias a partir da adoção do divisor 192 e os reflexos sobre as demais verbas contratuais, dentre elas o adicional de insalubridade. Não houve tese explícita sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade e a impossibilidade de reflexos de horas extraordinárias, conforme sustentado pela parte em suas razões recursais. Incide a Súmula 297/TST. FGTS - DIFERENÇAS - ÔNUS DA PROVA - SÚMULA 461/TST. O acórdão recorrido está de acordo com a Súmula 461/TST, segundo a qual «É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II)". Agravo interno desprovido.... ()

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