Jurisprudência Selecionada
1 - TST PEDIDO DE ESCLARECIMENTO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DECISÃO QUE RECONHECEU CONFIGURADA A PRÁTICA DE NEPOTISMO COM A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO APÓS O INÍCIO DO MANDATO DO SEU CÔNJUGE COMO PRESIDENTE DO MESMO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO E DETERMINOU A EXONERAÇÃO IMEDIATA DA SERVIDORA COM EFEITO «EX NUNC". OMISSÃO CONFIGURADA QUANTO AO ENQUADRAMENTO DA SERVIDORA NA EXCEÇÃO CONTIDA NO §1º DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO CNJ 7/2005, COM REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO CNJ 181/2013. Nos termos do quanto disposto no §1º do art. 2º da Resolução CNJ 7/2005, com redação dada pela Resolução 181, de 17.10.2013: «Ficam excepcionadas, nas hipóteses dos, I, II e III deste artigo, as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, e que o outro servidor também seja titular de cargo de provimento efetivo das carreiras jurídicas, vedada, em qualquer caso a nomeação ou designação para servir subordinado ao magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade (grifo aditado). O dispositivo normativo exige, portanto, que para o enquadramento do servidor na exceção nele contida seja observado, além do seu ingresso no quadro de pessoal do Tribunal Regional após prévia aprovação em concurso público, a sua qualificação profissional e «... a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, (...)". Assim, não comprovados estes últimos requisitos, o servidor não se enquadra na exceção contida na Resolução mencionada. Pedido de Esclarecimento parcialmente provido, mantendo-se incólume, contudo, a parte dispositiva do julgado.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote