Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 GRATIFICAÇÃODE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULANº372DO TST
Na decisão monocrática, não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão recorrido extrai-se a seguinte delimitação : a) o reclamante percebeu gratificação de função por mais de dez anos; b) o reclamado não se desincumbiu de demonstrar de forma clara quais critérios utilizados nos ciclos avaliatórios que permitiriam o descomissionamento do empregado se obtivesse baixo desempenho, nos termos da norma coletiva; e c) não se comprovou o baixo desempenho do reclamante que justificasse o descomissionamento. Eis os termos da decisão: « In casu, restou incontroverso nos autos que o autor percebeu gratificação de função de 22 de junho de 2001 a 14 de setembro de 2017. O reclamado sustentou em defesa que o autor foi descomissionado por não ter apresentado competência necessária para a manutenção do exercício do cargo de gerente geral. Todavia, de seu encargo probatório não se desvencilhou. (...) Outrossim, os documentos juntados às fls. 214 e seguintes revelam que dias antes de seu descomissionamento o autor participou do programa de ascensão profissional do demandado, o que não se coaduna com o propalado baixo desempenho declinado em peça contestatória. Assim, no presente caso, não há que se falar em observância dos termos estabelecidos pela cláusula quadragésima quinta do instrumento normativo da categoria e das Instruções Normativas Internas do réu. O banco reclamado não se desincumbiu de demonstrar de forma clara quais critérios utilizados nos ciclos avaliatórios pois, repise-se, nem sequer trouxe a juízo as avaliações das demais agências pior avaliadas. Correto, portanto, o juízo de origem ao reconhecer o direito do empregado à gratificação de função, observada a globalidade das verbas salariais. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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