Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 882.6884.0793.4842

1 - TJSP RETIFICAÇÃO DE ÁREA/ REGISTRO -

Sentença de parcial procedência, excluindo área indicada pela Fazenda Municipal como sendo de propriedade do município. Insurgência. Descabimento. Inadequação da via eleita. Para a promoção da retificação de registro público/área, nas hipóteses elencadas no «caput do art. 213 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) , é necessária a concordância dos confrontantes e demais interessados. No caso dos autos, a documentação carreada evidencia a existência de lide entre o município de São Paulo e o requerente, versando sobre a possível existência de titularidade dominial do ente público municipal sobre parte da área descrita para o fim de retificação. Previsão legal de que, se a concordância não for conferida, deve haver a judicialização do caso (Art. 213, § 6º, Lei 6.015/1973 - procedimento próprio). Matéria que refoge ao escopo do presente feito de jurisdição voluntária. Verificada a falta de interesse processual, em razão da inadequação da via eleita. Sentença que deve declarar a extinção do feito, nos termos do art. 485, VI, CPC. Sentença reformada de ofício, alterando o resultado para extinção do processo sem resolução do mérito. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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