Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 882.6926.4707.0729

1 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATANTE DOS SERVIÇOS FALECIDA ANTES DO AJUIZAMENTO DO PROCESSO. DETERMINAÇÃO DE INDICAÇÃO DA IRMÃ DA FALECIDA NO POLO PASSIVO. NÃO PREVALECIMENTO. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO PARA ASSUMIR A QUALIDADE DE SUCESSOR PROCESSUAL, AINDA QUE INEXISTA INVENTÁRIO ABERTO. ESPÓLIO QUE DEVE SER REPRESENTADO PELA IRMÃ DA DE CUJUS. AGRAVO PROVIDO. 1.

Enquanto não encerrada a sucessão, é do espólio a legitimidade para atuar ativa e passivamente na defesa dos interesses da massa patrimonial respectiva, ainda que não tenha sido aberto o inventário, cabendo a sua representação a quem se encontra na administração dos bens. 2. Assim sendo, não há que se falar na habilitação da irmã da contratante falecida, na qualidade de herdeira, pois é o espólio quem deve figurar no polo ativo desta demanda, devendo ser representado por Ivani Pina Conceição.... ()

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