Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução Fiscal - IPTU - A exceção de pré-executividade oposta foi rejeitada - A irresignação do executado comporta parcial provimento.
Afastamento da alegação de litispendência entre a execução fiscal e a ação anulatória ajuizada pelo agravante. Acerto da decisão. Diversidade de elementos entre as ações. Quanto aos índices adotados pela legislação local para atualização e incidência de juros sobre o crédito tributário, verifica-se respeito à tese firmada pelo STF no Tema 810 (RE Acórdão/STF) e observância ao previsto no CTN, art. 161, § 1º. Entretanto, com o advento da Emenda Constitucional 113/2021, estabeleceu-se a Taxa Selic como fator único de atualização dos débitos fazendários, englobando juros e correção monetária. Portanto, apenas a partir da entrada em vigor da referida emenda deve ser utilizada a SELIC como parâmetro moratório, ressalvada a possibilidade de se cobrar a diferença a depender do desfecho a ser dado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.047/DF e no Tema 1.217/STF. Por fim, a controvérsia quanto à legalidade da cobrança mostra-se complexa, razão pela qual é prudente aguardar-se o julgamento definitivo da referida ação anulatória. Configurada, desse modo, a prejudicialidade externa a justificar a suspensão do processo executivo, com o intuito de evitar-se, assim, decisões conflitantes. Dá-se parcial provimento ao recurso para que seja adotada a Taxa Selic como índice de cálculo da correção e juros, a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021, com a observação quanto à necessidade de suspensão da demanda, em acatamento ao poder geral de cautela.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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