Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 883.1581.6377.4848

1 - TJSP APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (JUNDIAÍ) - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -

Pretensão inicial voltada à condenação do requerido i) ao pagamento de adicional de insalubridade, na forma da legislação aplicável; ii) a providenciar, administrativamente, a implementação do referido adicional na base de cálculo salarial do servidor; iii) ao pagamento dos reflexos salariais devidos (horas extras, décimos terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional, férias prêmio e abono de férias + 1/3); iv) ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas; e, v) com incidência de juros e correção monetária, ficando, a apuração do crédito, postergada à fase de liquidação/cumprimento de sentença - Possibilidade - Laudo pericial elaborado durante a fase instrutória que comprova a condição insalubre do ambiente em que o autor tem exercido suas atividades, em grau máximo (40%) - Previsão legal expressa de que a concessão do referido adicional deverá observar as condições previstas na legislação federal, a qual dispõe sobre os percentuais e a base de cálculo - Apesar do disposto na Súmula vinculante 04 do STF, possível, neste caso específico, a adoção do salário-mínimo como base de cálculo - Inteligência do art. 102 da LCM c/c CLT, art. 192 - Precedentes do C. STF - Em regra, a concessão do adicional de insalubridade pela via judicial deve ter como termo inicial a data de elaboração do laudo pericial, momento em que constatados os requisitos indispensáveis à percepção da vantagem de natureza pro labore faciendo - Precedentes do C. STJ - Peculiaridade dos autos em que os elementos da prova técnica indicam a existência de condições insalubres de trabalho em período anterior - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - Aplicação da regra do art. 85, §4º, II, do CPC, segundo o qual: «(...) não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos previstos nos, I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado - Sentença reformada em parte mínima, tão somente para determinar que a verba honorária sucumbencial fique condicionada à ulterior liquidação do julgado - Reexame necessário provido em parte e recurso do Município desprovido... ()

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