Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. I.
Caso em Exame. A autora interpôs apelação contra sentença que julgou improcedente a Ação de Adjudicação Compulsória em face do Espólio réu. A autora alegou ter adquirido o imóvel, juntamente com seu esposo, sendo que o falecido sogro teria apenas «emprestado seu nome no contrato firmado com a CDHU, tendo em vista que a apelante e seu esposo (filho do de cujus), não possuíam renda, tendo, contudo, arcado com o pagamento integral das prestações, mas sem conseguir a outorga da escritura. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos necessários para a adjudicação compulsória do imóvel. III. Razões de Decidir. 3. A adjudicação compulsória exige contrato de promessa de compra e venda escrito e quitado, com recusa injusta do vendedor em outorgar a escritura. 4. No caso, não há comprovação de contrato escrito, inviabilizando a adjudicação compulsória. A ocupação do imóvel não substitui a necessidade de contrato válido e escrito entre as partes, requisito essencial da Adjudicação. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso da autora a que se NEGA PROVIMENTO. Tese de julgamento: 1. A adjudicação compulsória requer contrato escrito e quitado. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.418. CPC/2015, art. 85, §11, art. 98, §3º, art. 252, art. 1.025. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1001713-63.2020.8.26.0431, Rel. Vitor Frederico Kümpel, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 30.07.2024. TJSP, Apelação Cível 1001668-47.2022.8.26.0477, Rel. Carlos Castilho Aguiar França, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 15.09.2023. TJSP, Apelação Cível 1003824-44.2021.8.26.0347, Rel. Alcides Leopoldo, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 09.02.2023... ()
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