Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, por duas vezes, de maneira continuada (art. 157, §2º, II, por duas vezes, na forma do art. 71, ambos do CP). Recursos recíprocos.
Ministério Público. Pretensão de reconhecimento da majorante do emprego de arma de fogo, fixação da pena-base acima do mínimo legal, e cumulação das penas dos crimes, diante do concurso material de infrações. Acolhimento parcial. Prova oral revelou que os roubos foram executados com emprego de arma de fogo, ostentada pelo acusado para subjugar as vítimas de ambos os crimes. Defesa não demonstrou que o artefato era mero simulacro, ou desprovido de potencialidade lesiva - CPP, art. 156. Prova testemunhal suficiente para comprovação da referida causa de aumento de pena. Basilar corretamente fixada no mínimo legal. Fundamentos apresentados pelo Ministério Público constituem elementares do tipo penal em comento, que não comportam valoração como circunstâncias judiciais desfavoráveis, sob pena de bis in idem. Crimes praticados em semelhantes condições de tempo, local e maneira de execução, com emprego de grave ameaça às vítimas. Regra aplicável é a prevista no art. 71, parágrafo único, do CP, mas não houve insurgência do Ministério Público neste aspecto, mantendo-se o aumento previsto no caput do referido dispositivo legal. Defesa. Pleito de abrandamento do regime prisional. Impossibilidade. Crimes praticados com emprego de grave ameaça à pessoa, pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, considerado hediondo. Dosimetria. Pena-base corretamente fixada no mínimo legal. 2ª fase. Atenuante do CP, art. 61, II, h, reconhecida na origem, mas que deve ser integralmente compensada com a atenuante da confissão espontânea e menoridade relativa. Mantida a majoração em 1/3 pelo concurso de agentes, e aplicado novo aumento de 2/3, em razão do emprego de arma de fogo. Pela regra prevista no CP, art. 71, a pena sofreu novo aumento na fração de 1/6. Regime fechado mostrou-se adequado e não comporta abrandamento, diante da gravidade concreta dos crimes, considerados hediondos. Recurso do Ministério Público parcialmente provido; insurgência Defensiva Desprovida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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