Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 884.0217.4358.0979

1 - TJRJ Apelação cível. Ação de restauração de autos de apuração de haveres. Sentença de procedência. Apelo do réu. A restauração de autos está prevista nos arts. 712 a 718 do CPC. O apelante alega que a perda dos autos se deu exclusivamente por responsabilidade da apelada; no entanto, o art. 712 não fala em culpa de qualquer das partes, estabelecendo tão somente que, desaparecidos os autos, a restauração dos mesmos poderá ser feita. O extravio dos autos era fato corriqueiro à época dos processos físicos, tanto que há disciplina de restauração no CPC, justamente para evitar prejuízos às partes e assegurar a continuidade do processo. Caso dos autos em que foram observadas as formalidades legais para o deferimento da restauração, conforme, do CPC, art. 713. Extravio dos autos que foi devidamente certificado pelo Cartório, que informou que o processo físico aguardava a apresentação de alegações finais por ambas as partes, tendo sido extraviado pelo patrono da parte autora, quando retirado da serventia para cópia. Não há que se conjecturar acerca de culpa ou irregularidade na restauração posta em análise, visto que trazidas as peças possíveis para o prosseguimento da ação de apuração de haveres ajuizada pela autora em face do réu e ora apelante. Alegação do apelante de que a sua defesa será prejudicada por conta de alguns documentos estarem ilegíveis, com hiatos e cortados, que não é suficiente para desconstituir a restauração pretendida pela autora, especialmente, porque, com o dito linhas acima, a própria legislação cuidou de prever mecanismos para a restauração dos autos, de forma a possibilitar a manutenção do curso processual, assegurando que ambas as partes possam exercer seus direitos de forma plena. Sentença escorreita. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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