Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 884.0398.4651.6613

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO . 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema recursal («Diferenças salariais. Progressão por merecimento) e ficou prejudicada a análise datranscendência. 2 - No caso, ficou registrado na decisão agravada que o recurso de revista não observou o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 3 - Bem examinando as razões de agravo, verifica-se quea parte apresentou argumentação flagrantemente dissociada da decisão monocrática, pois se limitou a renovar as razões de fato e de direito pelas quais considera que o seu recurso de revista comportava conhecimento sem impugnar, contudo, os fundamentos pelos quais o agravo de instrumento teve provimento negado . 4 - Em atenção ao princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado, ao se insurgir contra a decisão monocrática que nega provimento ao agravo de instrumento, impugnar os fundamentos nela indicados, o que não ocorreu no caso. 5 - Logo, nas razões do agravo, a parte não impugna de forma específica os fundamentos da decisão monocrática, o que leva à incidência daSúmula 422do TST, que em seu, I estabelece que «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, bem como do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 6 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «). 7 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

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