Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 884.1699.2987.3502

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - JUROS DE MORA - LEI 9.494/1997, art. 1º-F - FAZENDA PÚBLICA - EQUIPARAÇÃO.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, que deu origem à tese do Tema 810, estabeleceu como uma das premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não-tributária em face da Fazenda Pública que os juros de mora devem ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 até dezembro de 2021, quando então aplica-se a SELIC para fins de compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 2. A ECT, apesar de ser empresa pública, é equiparada à Fazenda Pública e goza dos mesmos privilégios, inclusive quanto à cobrança dos juros de mora. 3. Portanto, diante da decisão vinculante do STF firmada no Tema 810 do ementário de repercussão geral, aplicam-se à ECT os juros de mora reduzidos previstos no Lei 9.494/1996, art. 1º-F, com as suas alterações posteriores, na forma da Orientação Jurisprudencial 7, I e II, do Tribunal Pleno do TST e a partir de dezembro de 2021 (Emenda Constitucional 113/2021) , aplica-se a taxa SELIC. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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