Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 884.3550.2656.0291

1 - TJSP MEIO AMBIENTE - APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INTERVENÇÃO IRREGULAR EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO SITUADA NO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO MAR -

Sentença de parcial procedência - Insurgência dos réus - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - O juiz, destinatário da prova e, em última análise, único legitimado para decidir acerca da suficiência do quadro probatório constante dos autos, entendendo que a matéria controvertida estava suficientemente esclarecida, julgou o mérito - Prova oral que se afigura despicienda - MÉRITO - DANOS AMBIENTAIS - Prova documental carreada aos autos que demonstra a existência de impermeabilização do solo em área situada no interior do Parque Estadual da Serra do Mar - Réus que admitem a intervenção, bem como não apresentam qualquer autorização para a intervenção relatada nos autos - Desfazimento das construções irregulares que se impõe - De mais a mais, direito à moradia que deve ser sopesado com o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado - RESPONSABILIDADE DA FUNDAÇÃO FLORESTAL E DO MUNICÍPIO POR OMISSÃO NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL - Omissão que pode, a depender das circunstâncias do caso, ser considerada causa direta ou indireta do dano, ensejando, assim, sua responsabilidade objetiva, ilimitada, solidária e de execução subsidiária - Hipótese dos autos que configura a responsabilidade dos entes estatais, ressalvando apenas a subsidiariedade quanto à execução das obrigações impostas - Responsabilidade por danos ambientais, ainda que solidária, é de execução subsidiária em relação aos entes públicos - Necessidade de verificação da incapacidade e impossibilidade de cumprimento das obrigações pelo degradador principal para, então, direcionar a execução da medida à Fundação Florestal e à Municipalidade - Precedentes do C. STJ - Sentença parcialmente reformada apenas para limitar a execução das obrigações impostas à Fundação Florestal - RECURSO DA FUNDAÇÃO FLORESTAL PARCIALMENTE PROVIDO, IMPROVIDOS OS APELOS INTERPOSTOS PELOS PARTICULARES E PELA MUNICIPALIDADE... ()

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