Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PREVISÃO EDITALÍCIA DE SALÁRIOS INICIAIS DIFERENTES PARA OS EMPREGADOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO. NIVELAMENTO DO PISO SALARIAL POR NORMA COLETIVA. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. NÃO PROVIMENTO.
I . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que a previsão no edital do concurso de salários iniciais diferentes para os empregados de nível fundamental e médio não vinculou a sociedade de economia mista ré a manter tal diferença ao longo do contrato de trabalho, porquanto ausente previsão editalícia expressa nesse sentido. Reputou válida a cláusula do acordo coletivo de trabalho que previa piso salarial equivalente a dois salários mínimos igualmente para os empregados de nível fundamental e médio, até que fosse implementado um Plano de Cargos e Salários pela reclamada. Assim, afastou a condenação da empresa ao pagamento de diferenças salariais, as quais haviam sido deferidas na sentença com fundamento na proporção da complexidade das atribuições do cargo de nível médio em relação ao cargo de nível fundamental. II . Nesse contexto, diante da diretriz da Súmula 126 e à mingua de outros elementos fáticos, para que se possa alcançar a conclusão pretendida pelo recorrente no sentido de que houve uma «perda do poder aquisitivo àqueles envolvidos nos cargos de provimento superior e de que faria jus a um adicional previsto em edital de 70% correspondente a diferença do cargo de nível médio em relação ao cargo de nível fundamental, seria necessário incursionar nos elementos fático probatórios dos autos, procedimento vedado no âmbito do TST. Nesse sentido, julgados de cinco Turmas do TST, envolvendo a mesma reclamada e idêntica discussão. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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