Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 885.2167.7093.3678

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - A matéria não foi objeto de análise na decisão monocrática agravada, uma vez que o juízo primeiro de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista da reclamada quanto ao tema e a parte não interpôs agravo de instrumento (Instrução Normativa 40/2016 do TST). Nessa hipótese ficou configurado o óbice da preclusão. 2 - Agravo a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 477. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O argumento da reclamada é de que a assinatura da reclamante, aposta no TRCT, é o bastante para provar o pagamento da quantia ali especificada e afastar a multa prevista no CLT, art. 477. 3 - O TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, sob o fundamento de que (trecho da decisão recorrida indicado pela parte) «o empregador não demonstrou a efetiva quitação das verbas rescisórias, uma vez que não há qualquer comprovante de depósito ou recibo do suposto pagamento dos valores contidos no termo de rescisão do contrato de trabalho . 4 - Como se observa, o trecho da decisão recorrida indicado pela parte não contém registro do TRT de possível existência de assinatura da parte reclamante no TRCT. 5 - Nesse aspecto, o debate da matéria, nos moldes pretendidos pela parte, demandaria o reexame de fatos e provas, situação vedada pela Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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