Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 885.5655.6396.2932

1 - TJSP Contratos bancários. Ação de revisão contratual.

Preliminar do réu. Alegação de que o recurso interposto pelos autores, não ataca a r. Sentença. Não acolhimento. Ao contrário do que o réu sustenta, o recurso de apelação ataca a r. sentença proferida, uma vez que discute todas as matérias lá lançadas. Preliminar rejeitada. Razões recursais dos autores Juros. Capitalização. Possibilidade de cobrança. Contrato acostado aos autos que demonstra a pactuação da capitalização. Impossibilidade de cobrança nos contratos não acostados aos autos. Falta de comprovação da contratação. Os juros, nos contratos acostados aos autos, podem ser capitalizados, pois há comprovação de que houve pactuação da capitalização de juros, já nos contratos não acostados aos autos, não podem ser capitalizados, pois não há prova de sua contratação. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Contratos acostados aos autos. Limitação à taxa contratual pactuada ou à taxa média de mercado. Necessidade desde que comprovada a discrepância das taxas. Falta de apresentação dos contratos e das taxas contratadas. Limitação à taxa média de mercado se e quando a taxa aplicada não for mais benéfica. Súmula 530/stj. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Quando os contratos não forem apresentados nos autos ou as taxas de juros não forem comprovadas, elas devem ser limitadas a média de mercado, se e quando a taxa aplicada não for mais benéfica, conforme sedimentado na Súmula 530/STJ. Comissão de permanência. Ausência de previsão contratual. É cediço que a cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. No caso concreto, porém, ela não foi pactuada. Repetição do indébito. De forma simples ou compensação. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que foi a forma requerida pelos autores. Eventuais saldos credor e devedor poderão ser compensados. Afastamento da mora. possibilidade. Tema já definido pelo STJ. Mora que só pode ser afastada se declarada ilegal a taxa de juros remuneratórios e ou a capitalização no período da normalidade. O STJ já definiu que somente se afasta a mora, nos casos em que a taxa de juros remuneratórios e ou capitalização no período da normalidade forem declaradas abusivas. Assim, fica afastada a mora dos autores para aqueles contratos abusivos. Preliminar do réu em contrarrazões rejeitada. Apelação parcialmente provida

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