Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP *AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA.
"Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra". Compradora demandante que pede a rescisão contratual, com a restituição de noventa por cento (90%) da quantia paga. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só da ré, que insiste na retenção de cinquenta por cento (50%) da quantia paga, invocando o Lei 4.591/1964, art. 67-A, §2º, por se tratar de incorporação com patrimônio submetido a regime de afetação, com a incidência de juros de mora a contar do trânsito em julgado. EXAME: ausência de prova de alteração da situação financeira da autora, circunstância que desautoriza da revogação do benefício da gratuidade. Contrato firmado entre as partes sob a vigência da Lei 13.786/2018. Pretensão de rescisão por parte da autora que deve ser acolhida, dada a impossibilidade de manutenção do negócio jurídico por crise financeira e tendo em vista o princípio da autonomia da vontade. Retenção de cinquenta por cento (50%) do valor da quantia paga prevista no contrato, que é autorizada pelo Lei 4.591/1964, art. 67-A, por tratar-se de incorporação com patrimônio em regime de afetação. Juros de mora que devem ter incidência pela taxa de um por cento (1%) ao mês a contar do trânsito em julgado da sentença, conforme entendimento adotado pelo C. STJ no Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos. Verbas sucumbenciais que foram corretamente aplicadas. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.*... ()
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