Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DA AUTORA - WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA . CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Na forma do CPC, art. 966, VIII, « há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado «. O conceito refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 2. Sobre o tema, ressalta-se a diretriz da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST, no sentido de que « a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas «. 3. No caso, conforme consignado na decisão agravada, a parte localiza o erro de fato na má valoração dos elementos probatórios dos autos originários que ensejaram as condenações ao pagamento de horas extras, diferenças de comissões e dano moral, circunstância sobre as quais houve efetiva controvérsia nos autos originários, inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, VIII do CPC, art. 966. Agravo conhecido e desprovido . II - AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DO RÉU - DENIO MOKA ARANTES DE MEDEIROS. 1. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AUTORIZAM O RECONHECIMENTO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Na esteira do entendimento da Súmula 463/TST, II, « no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo «. No caso, conforme consignado na decisão agravada, consta nos autos o balanço patrimonial de 2019, demonstrando prejuízos acumulados no importe de R$8.822.143,50. Ademais, os balancetes mensais dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, revelam que o passivo superou ativo nos mencionados períodos, cumulando prejuízos na ordem de R$2.288.835,90, R$2.512.202,39, R$2.652,257,25 e R$2.766.658,85, respectivamente. Não bastasse, o relatório Serasa Experian, de 30 de março de 2021, noticia que a pontuação da empresa evidencia situação de inadimplência no mercado. Com efeito, a extensão dos resultados apresentados pela pessoa jurídica permite reconhecer a impossibilidade da parte arcar com as despesas do processo. Assim, diante da comprovação da insuficiência econômica da autora (CPC/2015, art. 98), contemporânea ao ajuizamento da ação rescisória, impõe-se a manutenção da assistência judiciária gratuita, consoante orientação do item II da Súmula 463/TST. 2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ . Inquestionável que a cominação de indenização por litigância de má-fé visa coibir conduta considerada reprovável pela Lei. A tipologia comportamental está elencada no CPC/2015, art. 80. Por outro lado, a possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, com o fim de desconstituir decisão, além de encontrar amparo legal, no CPC, art. 966, revela-se nítida garantia constitucional, a teor da CF/88, art. 5º, XXXV. 3. Nessa esteira, a mera utilização desse instrumento processual no intuito de questionar decisão de mérito não configura conduta maliciosa da parte autora, ainda que julgado improcedente o pedido de corte rescisório, circunstância que desautoriza a aplicação da cominação legal. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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