Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 885.8282.3155.2747

1 - TJSP DIREITO À SAÚDE. RECURSOS DE APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. VALOR DA CAUSA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. CASO EM EXAME.

Trata-se de recursos de apelação interpostos contra a sentença que julgou procedente o pedido de obrigações de fazer, condenando a requerida ao custeio de tratamento terapêutico multidisciplinar. O autor pleiteia a alteração da base de cálculo dos honorários advocatícios, enquanto a requerida impugna o valor da causa e sustenta a improcedência da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão envolve a correção do valor da causa e a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais. Discute-se, ainda, as obrigações da operadora de plano de saúde em custear tratamentos não previstos no rol da ANS. III. RAZÕES DE DECIDIR. Rejeita-se a impugnação ao valor da causa, pois corresponde ao custo do tratamento por 12 meses, conforme previsão do art. 292, §2º, do CPC. O tratamento prescrito é justificado pelo médico assistente, e a negativa de cobertura pela requerida é considerada abusiva, não podendo a operadora limitar os tratamentos necessários ao autor. A base de cálculo dos honorários deve ser mantida sobre o valor da causa, conforme entendimento do STJ, especialmente em casos de tratamento continuado e imensurável. IV. DISPOSITIVO E TESE. Negados os provimentos aos recursos de parte a parte. Tese de julgamento: «1. A operadora de plano de saúde deve custear o tratamento indicado pelo médico assistente, ainda que não conste do rol da ANS. 2. A base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser o valor da causa em casos de tratamentos continuados.... ()

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