Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito civil e processual civil. Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Protesto de título. Inadimplência do autor. Cancelamento do protesto. Ônus do devedor. Dano moral não configurado. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais c/c tutela de urgência, ajuizada pelo autor contra a ré, em razão da suposta indevida manutenção de protesto de título após a regular quitação, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. II. Questão em discussão2. A controvérsia gira em torno da responsabilidade pelo cancelamento do protesto, bem como da caracterização de dano moral. III. Razões de decidir3. Restou comprovado que o protesto ocorreu em razão da inadimplência do autor quanto a 9 faturas, totalizando R$ 690,91, legitimando o ato da ré.4. Conforme entendimento consolidado no STJ (REsp. Acórdão/STJ), é ônus do devedor providenciar o cancelamento do protesto legitimamente realizado, não cabendo transferência dessa obrigação à credora.5. A conduta da ré foi legítima, configurando exercício regular de direito (art. 188, I, do Código Civil), afastando a ilicitude e, consequentemente, o dano moral pretendido. IV. Dispositivo e tese6. Recurso não provido. Mantida a condenação do apelante ao pagamento das custas e honorários advocatícios, com majoração para 11% do valor atualizado da causa. Tese de julgamento: 1. «É legítimo o protesto de título de crédito em razão de inadimplência do devedor, sendo este o responsável pelo cancelamento do protesto, nos termos da Lei 9.492/97, art. 26. 2. «Não configura dano moral o protesto de título realizado em conformidade com a legislação vigente, caracterizando exercício regular de direito. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 188, I; Lei 9.492/97, art. 26. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 24.09.2014(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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