Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 885.9816.6786.1654

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO NO TOCANTE AO INÍCIO E FIM DA JORNADA. SÚMULA 338/TST, I. NÃO ADOÇÃO DA JORNADA DESCRITA NA INICIAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.

Controvérsia sobre a adoção da jornada descrita na inicial, haja vista a invalidade dos registros no tocante a entrada e saída. Extrai-se do acórdão regional que a autora descreveu na inicial jornada de segunda-feira a sexta-feria, das 7h45m às 19h45m, com trinta minutos para refeição. O Regional manteve a condenação do pagamento de horas extras além da 6ª diária e 30ª semanal, considerando labor das 8h15m às 18h45m. O TRT afastou os excessos apresentados na exordial e concluiu por uma jornada que considerou verossímil e apropriada à realidade dos autos, destacando os relatórios de ativação e desativação do alarme da agência, os quais indicam horários compatíveis com os fixados. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a ausência total ou parcial dos controles de jornada enseja a aplicação da jornada descrita na inicial, nos meses respectivos, para empregadores com mais de dez empregados, e ausente prova em contrário. Contudo, trata-se de uma presunção relativa de prova, tornando-se possível reduzir a jornada descrita na inicial, acaso inverossímil, incompatível com o princípio da razoabilidade e dissociada da realidade. No caso concreto, o Regional arbitrou a jornada, mediante juízo de ponderação e razoabilidade, com fulcro nos dados indicados pelas partes, bem como na aplicação da regra do CPC, art. 375, em limites que entendeu consentâneos com a realidade dos autos, porquanto altamente improvável a ocorrência da jornada descrita na inicial, principalmente se observados os relatórios de ativação e desativação do alarme da agência. Nesse contexto, constata-se que o TRT afastou os excessos apresentados na exordial e concluiu por uma jornada que considerou verossímil e apropriada à realidade dos autos e às regras e costumes do local e do tipo de atividade empresarial e obreira. O ajuste da jornada dessa forma encontra respaldo na jurisprudência desta Corte, consoante precedentes de todas as oito turmas. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()

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