Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Pedido de inclusão de indisponibilidade de bens no sistema cnib. Medidas executivas atípicas. Suspensão de processos em razão do tema repetitivo 1137 do STJ. Decisão anulada. Recurso não conhecido, com determinação.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de inclusão de indisponibilidade de bens do executado no sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). O agravante pleiteia a reforma da decisão para viabilizar a medida coercitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é possível determinar a indisponibilidade de bens do executado pelo sistema CNIB como medida atípica prevista no CPC, art. 139, IV; (ii) analisar os efeitos da suspensão determinada pelo STJ no Tema Repetitivo 1137 sobre o julgamento do pedido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CPC, art. 139, IV autoriza a adoção de medidas executivas atípicas para assegurar a efetividade do cumprimento de decisões judiciais, desde que observados os princípios da proporcionalidade, contraditório e fundamentação adequada. 4. Contudo, a matéria relativa à utilização de medidas coercitivas atípicas, como a indisponibilidade de bens pelo sistema CNIB, foi afetada pelo STJ ao Tema Repetitivo 1137 (ProAfR no REsp. Acórdão/STJ), com determinação de suspensão de todos os processos e recursos em trâmite no território nacional que versem sobre a questão (CPC, art. 1.037, II). 5. O Tribunal de Justiça de São Paulo também afetou a matéria ao Tema 44 em sede de IRDR (IRDR 2256317-05.2020.8.26.0000), reiterando a suspensão dos processos que tratem do tema até a deliberação final do STJ. 6. Em razão da ordem de suspensão, é prematura a apreciação de pedidos relacionados à inscrição na CNIB para indisponibilidade de bens. 7. A decisão agravada, ao indeferir o pedido de forma definitiva, deveria ter observado a necessidade de aguardar o julgamento do Tema Repetitivo 1137 pelo STJ, impondo-se sua anulação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não conhecido, com determinação. Tese de julgamento: 1. A matéria relativa à adoção de medidas executivas atípicas, como a indisponibilidade de bens pela CNIB, encontra-se suspensa por determinação do STJ no Tema Repetitivo 1137, sendo vedada a apreciação de pedidos sobre o tema enquanto pendente julgamento definitivo. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 139, IV; 835; 1.037, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, ProAfR no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 29/03/2022 (Tema Repetitivo 1137). TJSP, IRDR 2256317-05.2020.8.26.0000, Rel. Des. Ferraz Arruda, Órgão Especial, j. 28/04/2021 (Tema 44). TJSP, Agravo de Instrumento 2388487-96.2024.8.26.0000, Rel. Des. Rodolfo Pellizari, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 06/01/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2348117-75.2024.8.26.0000, Rel. Des. Elói Estevão Troly, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 25/11/2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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