Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. ERRO MATERIAL. OPÇÃO DA REQUERENTE PELA VIA JUDICIAL PREVISTA na Lei 6.015/1973, art. 212. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
Requerimento de retificação de registro de imóvel, conforme nota de devolução de cartório de Registro de Imóveis. 2. Distribuição de ação para tanto ao Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos. Redistribuição ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, responsável pela Corregedoria Permanente do 3º Tabelionato de Notas de Guarulhos. 3. Descabimento, na medida em que a autora optara pela retificação de registro pela via judicial, prevista na Lei 6.015/1973, art. 212. Precedentes da Câmara Especial. 4. Conflito conhecido para declarar-se a competência do Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, suscitado... ()
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