Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 886.7505.8468.0845

1 - TJSP APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. MEIO AMBIENTE. TAC FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ E O MINISTÉRIO PÚBLICO. EXECUÇÃO PROMOVIDA PELO «PARQUET PARA COBRANÇA DA MULTA PREVISTA NO TAC POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES APENAS PARA FIXAR O TETO DA MULTA DIÁRIA (DATA-LIMITE). APELO E REEXAME NECESSÁRIO. O TAC

foi firmado em virtude da omissão do Município de Mairiporã (executado/apelante) em adotar medidas para desocupação de área de risco mapeada pelo Instituto Geológico do Brasil, denominada Jardim Jubion Terra Preta Mairiporã, com cerca de 06 moradias ameaçadas. É incontroversa a falta do total cumprimento do TAC firmado entre as partes, especialmente quanto à retirada de moradores e fornecimento de outro local para moradia em Mairiporã, já transcorrido o prazo de cumprimento há mais de 6 anos. Não vinga a alegação de que o TAC teria afrontado os arts. 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) . O gestor municipal à época ostentava a devida legitimidade para firmar o pacto e era da sua responsabilidade a verificação do estudo de impacto financeiro e adequação orçamentária das despesas envolvidas. Não configuração de caso fortuito nem força maior para respaldar o descumprimento das obrigações assumidas. A multa em questão não tem natureza processual, de modo que é absolutamente dispensável a intimação pessoal do devedor para a cobrança do valor (que já era do conhecimento da municipalidade), razão por que não incide a Súmula 410/STJ. No tocante ao excesso do valor cobrado (R$ 855.664,30 à época), a r. sentença merece reparo. Há de se reconhecer o cumprimento parcial das obrigações assumidas no TAC pelo Município de Mairiporã, especialmente quanto à realização de cadastro e notificação aos moradores e ocupantes das áreas de risco, fato documentado pelos órgãos municipais competentes e devidamente comunicado ao «parquet no inquérito civil. Com apoio nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como em atenção à necessidade de zelo com o dinheiro público, o valor da multa diária exigida na execução fica reduzido pela metade, mantendo-se o teto, ou seja, a data-limite determinada na r. sentença. Sentença parcialmente reformada, apenas quanto ao valor da multa. Apelação recebida com efeito suspensivo (arts. 100 da CF/88 e 910, § 1º, do CPC/2015). RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS, COM OBSERVAÇÃO QUANTO EFEITO SUSPENSIVO.... ()

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