Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II - 22 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008 EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, OBSERVANDO-SE O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ (RESP 1.426.210/RS). PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE ACP E DA REPERCUSSÃO GERAL NO STF (TEMA 1.218). INEXISTÊNCIA DE NECESSIDADE DE SUSPENSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 111/STJ AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA E DA CONDENAÇÃO.
Trata-se de recursos de apelação interpostos contra sentença que condenou o Estado do Rio de Janeiro e o RioPrevidência a adequarem os proventos da autora, servidora aposentada no cargo de professor Docente II com carga horária de 22 horas, ao piso nacional do magistério instituído pela Lei 11.738/2008, proporcional à carga horária, com aplicação do interstício de 12% entre as referências previsto na Lei Estadual 5.539/2009, além do pagamento das diferenças salariais devidas, acrescidas de correção monetária e juros. A existência de ação coletiva não impede o ajuizamento de demanda individual para defesa de direito individual homogêneo de caráter divisível, conforme Tema 589 do STJ, que autoriza a continuidade da ação individual paralelamente à coletiva. Não cabe suspender o processo com base no Tema 1.218 do STF, pois a repercussão geral reconhecida não exige suspensão automática de processos sobre a matéria, nos termos do CPC, art. 1.035, § 5º. O STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou constitucional a Lei 11.738/2008, estabelecendo que o piso nacional se aplica ao vencimento inicial do magistério, proporcional à carga horária. O STJ, no Tema 911, determinou que a incidência automática do piso nos demais níveis da carreira depende de previsão em legislação local, existente na Lei Estadual 5.539/2009, que fixa interstício de 12% entre as referências do magistério estadual. Não há ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes e das limitações orçamentárias, nem à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal, pois se trata de cumprimento de lei e não de criação de despesa nova. Determinação da aplicação da Súmula 111/STJ, limitando os honorários advocatícios às parcelas vencidas até a data da sentença, considerando que se trata de servidora aposentada. Execução da tutela de evidência e da condenação suspensa até o trânsito em julgado da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001, em conformidade com a suspensão de liminar deferida pelo Tribunal ( 0071377-26.2023.8.19.0000). Conhecimento dos recursos, provimento do 2º (autora) e desprovimento do 1º recurso (réus).... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote