Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Duplicatas Mercantis - Inadimplemento - Decisão saneadora que afastou as preliminares arguidas e fixou os pontos controvertidos, ressaltando que, em razão da complexidade do incidente, distribui-se o ônus da prova, carreando os ônus dos itens «d e «e à autora e os demais pontos controvertidos aos réus, determinando a especificação das provas que desejam produzir, justificando sua pertinência à luz das alegações recíprocas constantes no processo, em atendimento aos artigos 373 e 374, CPC, sob pena de indeferimento, sem prejuízo do julgamento do processo no estado em que se encontrar, conforme previsto nos CPC, art. 354 e CPC art. 355 - Além disso, revogou a ordem liminar apenas em face das corrés DOK Participações, Indústria de Calçados Birigui, GCDC e ESPOSENDE - IRRESIGNAÇÃO das empresas corrés - Pretensão de suspensão do incidente até o deslinde do processo de Recuperação Judicial em trâmite perante outro Juízo, por suposta prejudicialidade externa - Além disso, alegam que não estão presentes os requisitos legais para a desconsideração de suas personalidades jurídicas - Alternativamente, requerem que o ônus da prova seja redistribuído apenas à parte requerente - DESCABIMENTO - Conhecimento do recurso com base na taxatividade mitigada - Decisão SANEADORA que afastou as preliminares arguidas, fixou os pontos controvertidos e distribuiu o ônus da prova e, além disso, revogou a ordem liminar de constrição de bens apenas em relação às corrés, ora agravantes - Pretensão recursal que não pode ser acolhida, sob pena de se imiscuir no julgamento do mérito da causa originária e de violação ao duplo grau de jurisdição - Expressa vedação legal - Legislação que conferiu ao Julgador, discricionariedade para avaliar se a prova é pertinente e conveniente para o momento processual ou necessária e apta para formar seu livre convencimento motivado - Dicção do art. 370, caput e parágrafo único do CPC - Regime ordinário de produção das provas em que incumbe à autora demonstrar inequivocamente o fato constitutivo de seu direito e a parte ré quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora - Inteligência do CPC, art. 373 - Hipótese em que restou consignado no saneador, que eventual procedência da desconsideração da personalidade jurídica em face das corrés, ora agravantes, culminará na habilitação do crédito junto à recuperação judicial, podendo as provas lá produzidas servirem eventualmente como prova emprestada, não obstando o prosseguimento do incidente, o que pressupõe a submissão à ordem de suspensão das constrições em face das recuperandas - Por isso, revogou-se a ordem de constrição de seus bens - Não se vislumbra desacerto na decisão saneadora - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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