Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contratos bancários. Ação cominatória (fazer) c/c reparação de danos. Contratação de empréstimo com previsão de pagamento das parcelas por meio de débitos em conta corrente. Autor alega continuidade dos débitos, mesmo após haver solicitado a desvinculação entre sua conta-salário e sua conta corrente. Requerimento de tutela de urgência, a fim de compelir o réu à devolução do montante debitado após aquela solicitação, ou, subsidiariamente, a cessação dos débitos e a conversão da forma de cobrança para boleto bancário. Indeferimento. Manutenção.
Não se vislumbra, ictu oculi, a probabilidade do direito invocado. A questão relacionada aos descontos realizados na forma de débito em conta corrente já se encontra pacificada, por força do julgamento do tema 1085 pela Corte Superior, quando restou decidido que: «São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento". Assim, o autor poderá requerer o cancelamento dos descontos em conta corrente e solicitar outra forma de pagamento (algo que não foi demonstrado nos autos, ao menos por ora), conforme sedimentado pelo STJ em sede de recursos repetitivos, evitando que eles (descontos) influenciem negativamente em sua subsistência. Com efeito, e de acordo com o incipiente conjunto probatório, o autor não requereu o cancelamento do débito automático, mas a desvinculação de sua conta-salário da conta corrente - algo que, ao menos a princípio, não teria o condão de impedir os débitos das parcelas, à luz do disposto no art. 5º, II, b, da Resolução CMN 5.058 de 15/12/2022. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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