Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 887.0602.8861.8133

1 - TJRJ HABEAS CORPUS.

Paciente denunciado por suposta prática dos crimes previstos nos arts. 241-A e 241-B, ambos da Lei 8.069/90, por diversas vezes, na forma do CP, art. 71, para cada tipo, tudo na forma do art. 69 do mesmo diploma legal. Segundo a denúncia, por diversas vezes, ele disponibilizou, transmitiu e distribuiu, através de sistema de informática e telemático, como «Viber e «Telegram, fotografias, vídeos e arquivos digitais contendo cenas de sexo explícito e/ou pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. Ainda, de acordo com a inicial acusatória, o denunciado possuía e armazenava em seu aparelho celular, e em outros dispositivos, fotografias, vídeos e outras formas de registro de cenas de sexo explícito e pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. A prisão em flagrante ocorreu no dia 07/02/2024 e foi convertida em preventiva na audiência de custódia. Manutenção da segregação que se faz necessária. De início, registre-se que os argumentos relativos à eventual ilegalidade da prisão em flagrante encontram-se superados com o decreto de prisão preventiva, o qual analisou devidamente a presença dos requisitos do CPP, art. 312. Presente o fumus comissi delicti, porquanto presentes a materialidade e os indícios suficientes de autoria, tendo em vista os elementos de informações coligidos aos autos, que embasaram o oferecimento da denúncia. Consta do auto de prisão em flagrante que os policiais civis estavam em diligência para cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do Paciente, quando foi encontrado o aparelho celular dele, com diversas imagens de pornografia infantil. Os policiais civis informaram que o próprio investigado, ora Paciente entregou o celular de sua propriedade e forneceu a senha de desbloqueio, ocasião em que visualizaram o conteúdo de pornografia infantil e efetuaram a prisão em flagrante. Demonstrado o periculum libertatis. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública, tendo em conta as graves circunstâncias dos delitos imputados ao Paciente, analisadas concretamente e não de forma abstrata. O decreto prisional está suficientemente fundamentado, calcado nos elementos dos autos, e apresenta justificativas razoáveis para a manutenção da prisão, valendo destacar que trata a hipótese de crimes de grande abrangência social, com reflexos nocivos às crianças e aos adolescentes. As condições pessoais do paciente, como a primariedade e atividade laboral lícita, não são suficientes para afastar a necessidade da cautela extrema. Assim, demonstrada a necessidade da prisão preventiva, conclui-se que eventual aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319 não seria suficiente no presente caso. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.... ()

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