Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESCONTOS INDEVIDOS EM FOLHA. CONTRATO NÃO FIRMADO PELA PARTE AUTORA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PARCIAL REFORMA PARA MAJORAR A VERBA INDENIZATÓRIA.
Indevido desconto de empréstimo não contratado no contracheque da autora. Pedido de restituição dos valores pagos em dobro e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência, determinando a restituição simples dos valores descontados, condenando os réus solidariamente ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais. Apelo das partes. Recurso do Banco Itaú que não se conhece. O cumprimento da obrigação por ato espontâneo do réu, sem nenhuma reserva, é causa que impede o conhecimento da apelação interposta. Aceitação tácita da sentença recorrida pelo réu caracteriza ato incompatível com a vontade de recorrer, na forma do art. 1.000, parágrafo único do CPC. Mérito. Consumidor por equiparação (CDC, art. 17). Distribuição da carga probatória em desfavor do fornecedor (§3º, do art. 12 e §3º, do art. 14), que somente não será responsabilizado se provar que o defeito inexiste, ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, sendo que a ré não se desincumbiu de tal ônus. Afirmação de que não restaram comprovadas as alegações autorais, que não é capaz de afastar sua responsabilidade. Comprovação nos autos, mediante perícia grafotécnica, de que a assinatura no contrato, que ensejou os descontos em folha, não foi firmada pela autora. Transtornos causados que transcendem aqueles normais do cotidiano, merecendo reparação. Verba indenizatória fixada pela sentença em R$ 5.000,00, que se encontra aquém da lesão sofrida, em se tratando de pessoa idosa e de desconto indevido em folha. Majoração da verba para R$ 10.000,00. Não conhecimento do apelo do Banco Itaú, desprovendo-se o do Banco BMG. Parcial provimento ao apelo da parte autora. Condenação do réu recorrente em honorários recursais (art. 85, §11, do CPC).... ()
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