Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 887.3008.7450.6775

1 - TJSP Agravo em Execução. Insurgência ministerial contra o cálculo elaborado após unificação de penas. Alegação de que a data-base para futura progressão de regime deve ter como marco inicial a data da última prisão ou falta grave cometida pelo agravado. Acolhimento. Realizada a unificação de penas em razão de condenação superveniente, o marco temporal para progressão de regime deve ser a data do último flagrante ou da última falta grave registrada pelo sentenciado. Entendimento consolidado no E. STJ. Tema repetitivo 1006. Precedentes desta C. Câmara e deste E. Tribunal. In casu, a data-base para futuras progressões deve ter como parâmetro a última prisão do agravado. Decisão reformada. Recurso provido, com determinação

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