Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 887.5237.5734.3174

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRAVAÇÃO CLANDESTINA. MEIO DE PROVA. LICITUDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O e. TRT, com esteio no conjunto fático probatório dos autos, intangível nesta fase recursal a teor da Súmula 126/TST, concluiu que a conversa foi gravada pelo reclamante, reputa-se, portanto, «lícita a origem da prova, tendo em vista que o funcionário que gravou o diálogo contido no arquivo de áudio apresentado era um dos interlocutores . Com efeito, nos termos em que proferida, a decisão do e. TRT encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, a qual, seguindo entendimento do STF, adota o entendimento de que a gravação clandestina, ou seja, aquela gravação realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, destinada a comprovação de fatos, constitui meio lícito de prova. Precedentes do e. STF e de Turmas deste TST. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com o entendimento do STF, bem como com a pacífica jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/TST, como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. COMISSÕES. PAGAMENTO «POR FORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.... ()

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