Jurisprudência Selecionada
1 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRETOR DE COOPERATIVA. FRAUDE NA CONSTITUIÇÃO DA COOPERATIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Situação em que a Corte Regional, soberana na análise de fatos e provas, concluiu que o Reclamante não faz jus à estabilidade provisória do dirigente de cooperativa, em razão da constatação da ocorrência de fraude na constituição da cooperativa. Registrou que, « No que se refere a prova documental, as fotos acostadas aos autos no ID 16d4dd2 - Págs. 1/5 demonstram uma pequena sala desativada, aparecendo nas fotografias tão somente uma cadeira. E além da ausência de móveis, há uma placa na porta informando que o horário de atendimento ocorre aos sábados de 09:00 às 12:00, exceto aos feriados «. Destacou que « ... nas fotos colacionadas não aparecem uma compra sequer no ambiente «. Asseverou que « ... foi verificado também na ata notarial que não havia movimento regular no local, cuja informação foi colhida e corroborada in loco pelo porteiro que trabalhava no edifício «. Consignou que « ... restou evidente que a constituição da cooperativa deu-se apenas com o intuito de burlar as regras trabalhistas previstas na CLT «. Portanto, somente com o revolvimento do acervo fático probatório seria possível infirmar as conclusões a que chegou a Corte Regional, notadamente àquela de fraude na constituição da cooperativa em questão. O óbice da Súmula 126/TST, portanto, inviabiliza a análise da apontada violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional considerou que recai sobre o vencido, ainda que beneficiário da justiça gratuita, o ônus de arcar com os honorários advocatícios de sucumbência. Determinou, ainda, a observância da condição suspensiva de exigibilidade, não estando o vencido obrigado a pagá-los enquanto perdurar o seu estado de carência econômica. A presente ação foi proposta após a vigência da Lei 13.467/2017, e, desse modo, o regramento relativo à condenação de honorários advocatícios segue a diretriz da referida legislação. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, não obstante seja possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. 3. Nesse cenário, em face da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, correta a condenação do Reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais e a determinação de suspensão da exigibilidade do pagamento enquanto perdurar o estado de carência econômica. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote