Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prestação de serviços educacionais. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais em fase de cumprimento de sentença. Não cabe rediscutir a possibilidade em si de penhora de faturamento, determinada por decisão irrecorrida, operando-se a preclusão. Os honorários propostos pelo administrador nomeado para a primeira fase dos seus trabalhos, de R$ 3.420,00, a serem acrescidos de despesas estimadas em R$ 1.269,00, se mostram compatíveis com a justificativa apresentada e com o trabalho descrito, considerando o tempo e o grau de especialização necessários. Em relação à segunda fase, contudo, revela-se desarrazoado estabelecer a remuneração do perito em 10% do faturamento a ser penhorado, o que resultará em valor equivalente ao que os advogados da exequente receberão pela atuação em toda a fase de cumprimento de sentença, não em um único ato processual. Porcentual reduzido para 5%, por interpretação extensiva da Lei 11.101/05, art. 24, § 1º, amplamente adotada esta E. Corte.
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