Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - MINUTOS RESIDUAIS - Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. 1. A discussão dos autos versa sobre o pagamento de horas extras, a título de minutos residuais, a despeito da existência de norma coletiva dispondo no sentido de que a chegada antecipada do empregado ao local de trabalho, por sua conveniência, não seria computada na jornada de trabalho. 2. A jurisprudência desta Justiça Especializada firmou entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado no deslocamento interno, na troca de uniformes e no lanche, antes e após a jornada de trabalho, configura tempo à disposição do empregador, consoante o disposto nas Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. 3. No caso, embora a reclamada aponte normas coletivas que expressamente excluem o tempo despendido no início e ao final da jornada de trabalho, consigna o acórdão regional que a prova dos autos demonstrou que o reclamante não dispendia esse tempo em atividades particulares e/ou de mera conveniência do reclamante, mas sim em atividades preparatórias para o trabalho, nada mencionando acerca do instrumento coletivo . 4 . Assim, o Tribunal a quo limitou-se a aplicar ao caso vertente o disposto nas Súmula 366/TST e Súmula 429/TST, que não tratam especificamente da norma coletiva que verse a respeito de pagamento ou não de minutos residuais, mas tão somente que os minutos residuais são tempo à disposição do empregador, sendo que os aludidos verbetes sumulares consistem em fundamento único da decisão recorrida. 5. Logo, no tocante à discussão sobre a validade ou invalidade de norma coletiva, incide a ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo interno desprovido.
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