Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. 1.1.
Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário da autora, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional da 5ª Região em que mantida a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais por desvio de função. 1.3. As entidades integrantes da administração pública indireta, como é o caso da recorrente (Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A.), mesmo quando contratam mão-de-obra mediante regime jurídico celetista, ainda assim guardam obediência aos princípios e regras da CF/88, art. 37, inclusive em relação à necessidade de prévia aprovação em concurso como pressuposto para investidura em emprego público. 1.4. No caso concreto, extrai-se da decisão rescindenda que o Tribunal Regional, analisando os elementos probatórios da reclamação trabalhista subjacente, concluiu pelo deferimento de diferenças salariais por desvio de função ao reclamante. Na ocasião, destacou-se que as atividades desempenhadas pelo trabalhador não eram de Operador, mas sim de Técnico, como verificado no PCCS apresentado, e que ambas as funções pertencem ao cargo de «Assistente de Saneamento". 1.5. Nessa esteira, não se vislumbra afronta ao CF/88, art. 37, II, na medida em que a Corte de origem é expressa ao consignar que as funções de Técnico e de Operador são inerentes ao mesmo cargo. Ademais, diante do quadro fático delineado na decisão rescindenda, a verificação dos argumentos da parte, quanto ao reenquadramento funcional do reclamante em cargo para o qual não prestou concurso público, demandaria a reanálise dos elementos instrutórios dos autos originários, providência que esbarra na dicção da Súmula 410/TST, inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, V do CPC, art. 966. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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