Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 888.4014.5112.0633

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PERÍODO CONTRARUAL ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR 528-80.2018.5.14.0004. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O e. TRT concluiu que, a partir de 11/11/2017, data em que entrou em vigor a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), são devidos apenas os minutos sonegados do intervalo intrajornada, acrescidos de adicional, sem reflexos, considerando a natureza indenizatória da parcela, nos termos da nova redação do § 4º, do CLT, art. 71. A decisão regional está em conformidade com entendimento desta Corte. Com efeito, o Tribunal Pleno, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR 528-80.2018.5.14.0004, em Sessão ocorrida no dia 25/11/2024, definiu que a Reforma Trabalhista aplica-se aos contratos em curso iniciados antes da vigência da Lei 13.467/2017. Incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculos processuais aptos a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Diante da premissa fática constante no acórdão regional, insuscetível de reexame nessa fase recursal, a teor da Súmula 126/TST, é de que ficou «demonstrado o pagamento e a compensação das horas extras registradas nos cartões de ponto, o que revela perfeita harmonia com a Súmula 146/STJ. Nesse contexto, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à intervenção desta Corte no feito. Agravo não provido .... ()

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