Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO EM IMÓVEL LOCALIZADO EM LOTEAMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Sentença de parcial procedência. Apelo da prestadora dos serviços, alegando que o lote é de propriedade de terceiro e não está regularizado para receber os serviços públicos prestados. Argumenta que a obrigação é do empreendedor do loteamento, responsável pela implantação dos sistemas de abastecimento de água e coleta de esgoto e outras infraestruturas, antes da comercialização dos lotes. Sustenta nulidade, considerando imprescindível a intervenção de terceiros, insistindo na denunciação à lide da Prefeitura Municipal de Botucatu e do empreendedor do loteamento. Aduz que a prova pericial comprovou a impossibilidade técnica da coleta e tratamento de esgoto, alegando que não pode arcar com custos da implantação de obrigação de responsabilidade do empreendedor do loteamento. Pontua que as obras estão paralisadas, aguardando o licenciamento da CETESB e que a recorrida só terá direito ao que pleiteia quando o empreendedor preencher os requisitos necessários para a obtenção da interligação aos sistemas de água e esgoto operados pela apelante, inviável investimento do dinheiro público em empreendimento particular, tratando-se de loteamento irregular e que está localizado entre 02 bacias hidrográficas, cometido o crime ambiental pelos invasores do local. Sustenta que as obras faltantes são de complexidade técnica, ambiental e documental, que jamais podem ser executadas sem licenciamento emitido pela CETESB e que inclusive passarão em área de proteção permanente. Prequestiona as matérias e busca provimento recursal, para nulidade, ou reforma da sentença. Preliminar rejeitada, incabível a denunciação à lide na forma pretendida. Não se discute nestes autos a regularidade do loteamento, nem tampouco o estudo do impacto ambiental do empreendimento, ocupação urbana, o planejamento do parcelamento do solo, o interesse público, ou as eventuais responsabilidades do loteador e da prefeitura municipal de Botucatu, para o que há sede apropriada para ampla discussão, intervenção Ministerial, devido processo legal e contraditório e ampla defesa plenos. O objeto desta ação limita-se à atividade prestada unicamente pela apelante, para a prestação de serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto. Ademais, a denunciação à lide foi objeto da anterior decisão, irrecorrida, na qual restou indeferida expressamente a denunciação, tratando-se de relação consumerista e destacada a tramitação de ação civil pública no juízo da origem, para a devida apuração de eventuais irregularidades no loteamento. Improvimento recursal. Fornecimento de água encanada e coleta de esgoto que são serviços essenciais, cuja carência afeta diretamente as necessidades básicas do ser humano, direito à vida digna e saúde, não havendo respaldo legal para a negativa na prestação dos serviços. Eventual irregularidade do loteamento, que tem sede própria de discussão e que não pode obstar direito fundamental da autora ao serviço público essencial, indispensável à vida com dignidade, a prevalecer sobre a ocupação urbana eventualmente irregular, embora relevante tal preocupação. Constatação pericial de que embora não finalizada a infraestrutura do loteamento, imóveis vizinhos da autora recebem os serviços. Prevalência da dignidade humana e isonomia. Obrigação de fazer ratificada. Precedentes. Sentença mantida. Apelo improvido, majorados os honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 11 do CPC, rejeitada a preliminar.... ()
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