Jurisprudência Selecionada
1 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. SOBREAVISO. SÚMULA 126/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338/TST, I. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Agravo a que se dá provimento para reexaminar o agravo de instrumento. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. 4. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. INDEVIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Agravo a que se dá provimento para reexaminar o agravo de instrumento. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338/TST, I. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Diante da potencial contrariedade à Súmula 338/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. 2. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Diante da potencial ofensa ao art. 5º, LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338/TST, I. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula 338, I, é de que « a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «. Trata-se de hipótese de inversão do ônus probante em favor do reclamante, cabendo ao empregador a comprovação de que o obreiro não laborava em regime de sobrejornada. Assim, ao atribuir o ônus da prova da jornada elastecida ao reclamante, a despeito da ausência da juntada de cartões de ponto pela reclamada, a Corte Regional contrariou a Súmula 338/TST, I. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. INDEVIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Tendo em vista a pertinência das questões veiculadas nos embargos de declaração, especialmente sobre a aplicação da Súmula 338/TST ao caso em apreço, somado ao fato de que o agravo restou conhecido e provido quanto às horas extras, não há substrato para o reconhecimento do caráter protelatório da medida processual adotada e, por corolário, da imposição da respectiva multa. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote