Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLUS SALARIAL RECONHECIDO EM AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. REDUÇÃO SALARIAL POSTERIOR. ILICITUDE - IMPLANTAÇÃO DE NOVO REGULAMENTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 51/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A Corte Regional, no que se refere ao pedido de pagamento das diferenças salariais, afastou a incidência da Súmula 51/TST, II, ao fundamento de que, no caso concreto, não se trata renúncia de direitos decorrente de adesão a novos planos de cargos e salários, mas de redução ilícita de remunerações reconhecidas à autora em ação anterior transitada em julgado. Registrou que « O patamar salarial assegurado judicialmente à autora não pode sofrer posterior redução por parte da empregadora, seja de maneira direta, seja por via oblíqua. A adesão da autora, em 16.ABR.2014 (ID. 7d29963), ao Plano de Cargos Salários de 2014, instituído pela Lei Estadual 14.474/2014 (ID. ee9a714), deve necessariamente observar o patamar salarial então garantido. As regras relativas ao antigo Plano de Cargos e Salários, é verdade, dão lugar às novas, instituídas pelo Plano que passa a vigorar, mas a aplicação do novo regramento não ocorre à revelia de toda e qualquer garantia trabalhista anteriormente assegurada. 2. Do quadro delineado, efetivamente, a questão em exame não é abarcada pelo entendimento consubstanciado na Súmula 51/TST, II, de forma que não há falar em contrariedade ao verbete sumular, por ausência de pertinência temática. Precedente desta Primeira Turma. 3. Assim, conclui-se que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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