Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP direito civil. apelação cível. ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios. contrato verbal. revogação do mandato antes do encerramento dos serviços. fixação de honorários em sentença de forma adequada. negligência inocorrente. SENTENÇA MANTIDA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. recurso desprovido.
I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios. A sentença reconheceu o direito dos autores ao recebimento de honorários pelos serviços prestados. A parte ré apelou, buscando a reforma do julgado quanto ao percentual estabelecido e à alegação de negligência dos advogados, além de reconhecimento do dano moral. II. Questão em exame 2. As questões em discussão consistem em (i) saber se deve haver remuneração para os processos em que houve atuação, mas não estavam previstos na contratação e se o percentual estabelecido em sentença para remuneração é compatível com os serviços prestados; (ii) verificar a ocorrência de negligência por parte dos advogados; e (iii) a possibilidade de indenização por dano moral devido à suposta má conduta. III. Razões de decidir 3. O contrato verbal é incontroverso e a sentença fixou os honorários de acordo com o grau de zelo e complexidade das causas. 4. Não houve negligência comprovada na condução dos processos, e a responsabilidade do advogado, é subjetiva, não configurada no caso má prestação de serviço. 5. Quanto ao pedido de reconhecimento de dano moral, não restou comprovada má-fé ou prejuízo indenizável à parte apelante. 6. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de apelação desprovido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Tese de julgamento: «1. Na ação de arbitramento, os honorários advocatícios pelos serviços prestados devem ser fixados considerando o grau de zelo e a complexidade da causa, nos termos do Lei 8.906/1994, art. 22, §2º. 2. A responsabilidade do advogado é subjetiva e não ficou demonstrada má prestação de serviço para justificar condenação por dano moral. 3. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal". - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: Lei 8.906/1994, art. 22, §2º; CDC, art. 14, § 4º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação 0004323-58.2012.8.26.0477, 31ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Antonio Rigolin, j. 16/6/2015(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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