Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 889.1673.1530.1460

1 - TST AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA - PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE 6 HORAS - CONCESSÃO PARCIAL - CONTRATO INICIADO APÓS A LEI 13.467/2017 - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO .

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA - PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE 6 HORAS - CONCESSÃO PARCIAL - CONTRATO INICIADO APÓS A LEI 13.467/2017 - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO. A Corte a quo, soberana na análise do conjunto fático probatório, nos termos da Súmula 126/TST, constatou a habitualidade na prorrogação da jornada para além das seis horas contratadas e que o intervalo intrajornada usufruído, independentemente da prorrogação da jornada, era de 15 minutos diários. Esta Corte Superior entende que o parâmetro que deve ser observado para definição do intervalo intrajornada é a jornada efetivamente cumprida, e não a contratada. Nesse passo, o empregado, cuja jornada de trabalho é de seis horas, ao trabalhar habitualmente excedendo esse limite, tem direito a pelo menos uma hora de descanso que, não lhe sendo concedida integralmente, deve ser paga como horas extraordinárias. Precedente. Ademais, no caso, o contrato do reclamante foi iniciado em 16/10/2018, após a edição da Lei 13.467/2017. Logo, a nova redação do § 4º do CLT, art. 71, o qual limita o pagamento do intervalo apenas ao período suprimido, e a natureza indenizatória da verba em questão, tem aplicabilidade ao contrato de trabalho em questão . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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