Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 889.3434.9727.0071

1 - TJSP Títulos de crédito (duplicata). Ação de execução. Objeção de não-executividade versando nulidade da execução. Rejeição. Reforma. Duplicata simulada. Demonstração de plano.

No caso concreto, a duplicata não pode embasar ação de execução. Duplicata mercantil é título de crédito que pressupõe efetiva compra e venda mercantil. A mercadoria foi recusada pela executada - o que foi admitido pela exequente ao impugnar a objeção. Em verdade, as partes ajustaram que o valor estampado na duplicata, após seu pagamento, converter-se-ia em crédito a favor da executada. Inexistiu, portanto, compra e venda mercantil. A duplicata, na realidade, embasa negócio jurídico diverso daqueles previstos em lei para autorizar seu saque. Se o título não espelha obrigação líquida, certa e exigível, a execução é nula (nulla executio sine titulo - CPC/2015, art. 803, I). A via eleita pela exequente para a cobrança é inadequada e o processo está a exigir extinção anômala. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. A executada não apresentou a documentação apta à demonstração da incapacidade financeira, apesar de ter sido instada a fazê-lo. Uma vez que a pessoa jurídica empresária existe para auferir lucro, presume-se, enquanto não decretado seu estado de insolvência civil ou sua falência ou deferido o processamento de sua recuperação judicial, que tenha condições econômicas para exercer suas atividades, as quais incluem o recolhimento das custas e despesas processuais. Agravo provido em parte

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