Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
A partir da vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Com efeito, o e. TRT consignou que o autor «à época da dispensa, percebeu maior remuneração no importe de R$ 47.964,56, ou seja, salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência (...) e « que os proventos de aposentadoria que recebe na atualidade, acrescidos da complementação pela PETROS, superam o limite legal,, o que desautoriza, nos termos do CLT, art. 790, § 4º, a concessão do benefício da gratuidade processual. Desse modo, não tendo o reclamante apresentado a comprovação de que trata o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, não há falar em ofensa aos dispositivos invocados. Agravo não provido.... ()
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