Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público. ECA. Recurso perseguindo o reconhecimento da incompetência do Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude Infracional da Capital do Rio de Janeiro para processar e julgar os atos infracionais imputados aos representados, e, por conseguinte, o declínio de competência e a remessa dos autos 0033918-50.2024.8.19.0001 para o juízo Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Jaguariaíva/PR, em prestígio a aplicação da regra especial de competência previsto no ECA, além de conexão entre o processo distribuído no Juízo Carioca e o Paranaense e a e prevenção desse Juízo. Mérito que se resolve em favor do Recorrente. Hipótese que versa sobre representação distribuída perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude da Capital, cujos atos infracionais, em tese, foram praticados em desfavor da vítima carioca, pelos agravados, via internet, no interior de suas residências, situadas nas Comarcas de Jaguariaíva e de São José dos Pinhais, ambas no Estado do Paraná. Aplicação da regra de competência específica do art. 147, §1º, ECA, que impõe o reconhecimento da incompetência do juízo agravado, considerando que as ações dos atos infracionais narrados na representação foram praticadas nas Comarcas de Jaguariaíva e de São José dos Pinhais, ambas no Estado do Paraná. Peças processuais anexadas demonstrando, ainda, a existência de conexão aos processos em trâmite no Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Jaguariaíva, em relação à presente representação. Recurso a que se dá provimento, para reconhecer a incompetência do Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital e determinar o declínio de competência do processo 0033918-50.2024.8.19.0001 para a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Jaguariaíva/PR, e, consequentemente, a remessa dos autos ao juízo competente.
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