Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP improbidade administrativa - Máfia dos funcionários fantasmas - Esquema de desvio de dinheiro público baseado na criação de cargos em comissão e nomeação de funcionários que não atuavam, com o intuito de obter empréstimos consignados junto à Caixa Econômica Federal e à Nossa Caixa Nossa Banco - Desconto em folha, causando prejuízo aos cofres públicos - PRELIMINARES - Julgamento extra petita - Inocorrência - Interpretação conjunta da petição inicial - Pedido de dano moral coletivo presente - Julgamento ultra petita - Ocorrência - Pretensão de dano moral coletivo em 80% do dano material - Condenação em R$ 100.000,00 (cem mil reais) - Alargamento objetivo da lide - Nulidade parcial decretada - MÉRITO - Retroatividade da Lei 14.230/2021 - Tema 1.119 do Supremo Tribunal Federal - Extinção da modalidade culposa para processos não transitados em julgado - Necessidade de dolo direto dos agentes - Prescrição - Ocorrência para as punições civis de Marco Antônio e Solange - Aplicação da lei local, que não prevê coincidência de prazo prescricional com a lei penal - Inexistência de lacuna legal a ser preenchida com legislação estadual ou federal - Não ocorrência da prescrição para os demais réus - Particulares têm seu prazo prescricional em conjunto com os agentes públicos - Cinco anos após o fim do mandato dos vereadores - Ação proposta no curso do lustro - Esquema comprovado nos autos - Atuação com dolo - Desejo manifesto de lesar os cores públicos em benefício próprio - Enriquecimento ilícito por meio de empréstimos obtidos através de fraude - Desconto em folha de pagamento de funcionários fantasmas - Dano moral coletivo - Afastado - Necessidade de demonstração de abalo moral e ético que não foi atendida - Não se tratando de dano moral in re ipsa, cabe ao autor da ação comprovar que houve prejuízo à moralidade pública - Perda da função pública - Abrangência - Lei 14.230/2021 que limitou a perda da função apenas para aquela exercida pelo agente no momento da prática do ato ímprobo - Possibilidade excepcional de extensão da punição em caso de gravidade da conduta - Não demonstração da gravidade diferenciada - Multa aplicada em patamar simples - Pedido de majoração com fundamento na gravidade dos fatos - Impossibilidade, uma vez que a multa comporta aumento em razão da condição econômica do condenado e não de sua conduta - Sentença parcialmente reformada, apenas para afastar a condenação por danos morais coletivos - Apelações dos réus Caio Marcelo Bastos Martani, Marco Antônio Serafim, Solange da Cruz Serafim, Aline Serafim, Laerte Amadeu (representado por seu espólio), Sonia Regina Bedutti Amadeu e Edmilson de Souza Xavier parcialmente providas, para tanto - Apelações do Ministério Público e do réu Eduardo Vilari Figueiredo não providas e remessa necessária rejeitada
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