Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL COMO TEMPO COMUM, COM APLICAÇÃO DE FATOR MULTIPLICADOR. IMPOSSIBILIDADE. CARREIRA SUJEITA À NORMA ESPECIAL EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO DECRETO-LEI 260/1970. INAPLICABILIDADE DA TESE 942 DO STF. Os integrantes da carreira da policia militar no Estado de São Paulo estão sujeitos à regra especial em matéria Ementa: RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL COMO TEMPO COMUM, COM APLICAÇÃO DE FATOR MULTIPLICADOR. IMPOSSIBILIDADE. CARREIRA SUJEITA À NORMA ESPECIAL EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO DECRETO-LEI 260/1970. INAPLICABILIDADE DA TESE 942 DO STF. Os integrantes da carreira da policia militar no Estado de São Paulo estão sujeitos à regra especial em matéria previdenciária, de acordo com o disposto no Decreto-lei 260/1970, de modo que não se aplica, neste caso, o entendimento fixado na Tese 942 do STF, sendo incabível a contagem do tempo de contribuição especial como tempo comum. RECURSO NÃO PROVIDO.
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