Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUJEITO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (ITS - SESC). ADESÃO AO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA 51/TST, II .
Nos termos da Súmula Súmula 51/TST, II, « Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro «. In casu, consoante a premissa fática delineada pela Corte de origem, constata-se que: a) a reclamante foi contratada em 1º/7/2008 e dispensada sem justa causa em 19/10/2022; b) à época da contratação, o Plano de Cargos e Salários previa o pagamento de Indenização por Tempo de Serviço quando da dispensa do trabalhador que contasse com mais de 10 anos de prestação de serviços; c) o PCCR/2021 deixou de prever o pagamento da Indenização por Tempo de Serviço; d) foi comprovada a adesão livre e espontânea da reclamante ao novo Plano de Cargos e Salários. Diante desse contexto, não há como se afastar a renúncia ao PCS anterior, nos termos do item II da Súmula 51/TST, e, por conseguinte, entender indevida a indenização postulada pela obreira. Agravo conhecido e não provido .... ()
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