Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO DO DENUNCIADO BANCO ITAÚ - CONTRATO BANCÁRIO -
Rejeitada preliminar de cerceamento de defesa, isto porque o denunciado não indica qual prova deixou de produzir ou como teria sido prejudicado na origem - Não obstante, esteja ou não invertido o ônus da prova, caberia à parte ré e ao denunciado a comprovação da contratação questionada, não se podendo exigir da parte consumidora a chamada prova negativa - Declaração de inexigibilidade do débito é pertinente, isto porque a pretensão da denunciada foi fulminada pela prescrição (art. 206, §5º, I, do CC) - No mais, prescrito o débito, há impossibilidade de cobrança por qualquer meio - Obrigação de não fazer que fica mantida - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO... ()
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