Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 891.4041.6218.5097

1 - TST I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - HORAS EXTRAS . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. CUSTAS PROCESSUAIS . APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR . NÃO CONSTATAÇÃO DE OFENSA ÀS NORMAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LIQUIDAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST - CORREÇÃO MONETÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO PRECEDENTE FORMADO PELO STF NA ADC 58. OFENSA AO ART. 5º, II, DA CF.

Demonstrado o desacerto parcial da decisão monocrática agravada, nega-se provimento ao agravo interno nos temas « HORAS EXTRAS «, « PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS « e « CUSTAS PROCESSUAIS « e dá-se provimento ao agravo para exame do agravo de instrumento no tema « CORREÇÃO MONETÁRIA". Agravo interno parcialmente provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO PRECEDENTE FORMADO PELO STF NA ADC 58. OFENSA AO ART. 5º, II, DA CF. Verificada a possível ofensa ao art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/17 - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais, com exceção das dívidas da Fazenda Pública, foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de execução. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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