Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 891.6067.4023.2902

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÃO INEXISTENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO VERIFICADA. 1. Não há omissão quanto aos benefícios da justiça gratuita, pois o acórdão embargado é explícito ao firmar tese de que a declaração de insuficiência econômica possui presunção de veracidade e é suficiente para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, mesmo que o trabalhador receba salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º. 2. Existe omissão, apenas quanto à fixação dos honorários advocatícios decorrentes da inversão do ônus sucumbencial. 3. Dá-se provimento aos embargos de declaração para fixá-los em 10% sobre o valor atualizado da causa, destacando-se que os valores deverão permanecer em condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos, em razão de o autor ser beneficiário da gratuidade judiciária.

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